Resolução CUNI 1.490 de 24/05/2016 - Art. 6º Estabelecer que compete aos dirigentes das Unidades Acadêmicas e Administrativas, Chefias de Departamentos e demais chefias providenciar a publicação do quadro, permanentemente atualizado, com a escala nominal dos servidores, constando dias e horários estabelecidos para o expediente. Normas Regulamentadoras - Art. 6º § 2º - O horário de atendimento ao público, com a escala nominal dos servidores, deverá ser fixado em local visível e de grande circulação dos usuários dos serviços e na internet, constando o horário diário do expediente de cada servidor.
Horário de trabalho: 07:00h às 19:00h Portarias CGP 351 de 05/05/2016 - Publicada no Boletim Administrativo nº 26 2016 pág. 20 |