ICEA - João Monlevade

Resolução CUNI 1.490 de 24/05/2016 - Art. 6º Estabelecer que compete aos dirigentes das Unidades Acadêmicas e Administrativas, Chefias de Departamentos e demais chefias providenciar a publicação do quadro, permanentemente atualizado, com a escala nominal dos servidores, constando dias e horários estabelecidos para o expediente.

Normas Regulamentadoras - Art. 6º § 2º - O horário de atendimento ao público, com a escala nominal dos servidores, deverá ser fixado em local visível e de grande circulação dos usuários dos serviços e na internet, constando o horário diário do expediente de cada servidor.

Secretaria do Departamento de Ciências Exatas e Aplicadas (DECEA) e Secretaria do Departamento de Engenharia de Produção (DEENP)
Horário de atendimento: de 09:00h às 21:00h

Portaria CGP 594 de 18/07/2016 - Publicada no Boletim Administrativo nº 42 2016 pág. 18