Resolução CUNI 1.490 de 24/05/2016 - Art. 6º Estabelecer que compete aos dirigentes das Unidades Acadêmicas e Administrativas, Chefias de Departamentos e demais chefias providenciar a publicação do quadro, permanentemente atualizado, com a escala nominal dos servidores, constando dias e horários estabelecidos para o expediente. Normas Regulamentadoras - Art. 6º § 2º - O horário de atendimento ao público, com a escala nominal dos servidores, deverá ser fixado em local visível e de grande circulação dos usuários dos serviços e na internet, constando o horário diário do expediente de cada servidor. Horário de atendimento: 07:00h às 19:00h
Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP Portaria CGP 183 de 02/03/2016 - Publicada no Boletim Administrativo nº 12 de 11/03/2016 pág. 18 Portaria CGP 596 de 18/07/2016 - Publicada no Boletim Administrativo nº 39 de 22/07/2016 pág. 09 Portaria CGP 144 de 08/02/2017 - Publicada no Boletim Administrativo nº 06 de 10/02/2017 pág. 12
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