Título: "Análise da Possibilidade de Aplicação da Responsabilidade Objetiva na Imputação de Sanções Administrativas por Infrações Ambientais"

Autor: Lígia Macedo de Paula

Orientador: Prof. Dr. Antenor Rodrigues Barbosa Júnior

Resumo:

A pesquisa foi desenvolvida com fins de verificar a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva para imputação de sanções administrativas por infrações administrativas de cunho ambiental. Em estudo do instituto civil, verifica-se que a responsabilidade civil diante da ocorrência de dano ambiental é objetiva e baseia-se na teoria do risco integral, o que se infere do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil de 2002, parágrafo terceiro do artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e artigo 14, parágrafo primeiro da Lei 6.938 de 1981. Para que exista a obrigação de indenização/penalização civil, não é necessária a conduta antijurídica, bastando geração de dano/degradação ambiental, que se constitui em deturpação nociva da dos recursos naturais. Notou-se que, comumente, os órgãos administrativos sancionadores e Tribunais transferem a responsabilidade civil objetiva na seara ambiental à responsabilidade administrativa. Contudo, no que tange a responsabilidade administrativa, não existe dispositivo legal que autorize a dispensa da análise de culpa. Há, inclusive, previsão legal contida em diploma federal (Lei 9.605/1998), encartada no artigo 72, parágrafo terceiro, que determina que, para aplicação de multa simples administrativa por infração ambiental, devem estar presentes os elementos dolo ou negligência. Os juristas especialistas do Direito administrativo Sancionador, incluindo-se o marco teórico elegido, impõe como regra geral a análise de culpabilidade para aplicação de sanções administrativas. A voluntariedade é elemento imprescindível para a existência de responsabilidade administrativa de cunho ambiental, ao contrário do determinado no campo civil. Há parcela dos juristas que equiparam a sanção administrativa à sanção penal, por ambas derivarem do ius puniendi estatal. Além dos elementos normativos e teorias jurídicas, foram analisados julgamentos de Tribunais selecionados, demonstrando que não existe pacificação da questão e a relevância do aprofundamento do tema.
Palavras chave: responsabilidade objetiva, dano ambiental, dolo, negligência, infrações ambientais, sanções administrativas.

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