Título:"VERIFICAÇÃO DA EFETIVIDADE DA ÁREA COMO PARÂMETRO QUE DEFINE O ENQUADRAMENTO, DURANTE A ETAPA DE TRIAGEM DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL, DA ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE CASCALHO PARA UTILIZAÇÃO NAS OBRAS RODOVIÁRIAS DE MINAS GERAIS

Autor: Flávia Vieira Marri Amado 

Orientador: Prof. Dr. Hernani Mota de Lima

Resumo:

O desenvolvimento econômico e social de uma região está vinculado às condições de acesso dessa população aos meios que lhe permita transitar com segurança e eficiência. Em conjunto com este desejo de crescimento econômico e social, surgiu uma nova consciência mundial de que o futuro do planeta depende da conservação dos seus recursos naturais. No Brasil, assim como em Minas Gerais, o meio mais utilizado para o escoamento da produção e o deslocamento da população é a malha rodoviária. Apesar do desenvolvimento do modal rodoviário ser hoje essencial ao desenvolvimento socioeconômico, a execução das atividades de implantação, melhoria, recuperação e manutenção de rodovias resulta em impactos ambientais negativos, exigindo, portanto, ações governamentais protetivas ao meio ambiente, como: leis, atos normativos ambientais e a aplicação dos seus dispositivos . Dentre as atividades necessárias à execução das obras rodoviárias, ressalta-se a extração de cascalho, cujo impacto ambiental negativo é regulado no Estado de Minas Gerais pela Deliberação Normativa N.º 74/2004. O presente trabalho objetiva verificar a efetividade da área como parâmetro que define o enquadramento da atividade de extração de cascalho para utilização nas obras rodoviárias do Estado de Minas Gerais, durante a etapa de triagem do processo de regularização ambiental. A pesquisa baseou-se em revisão bibliográfica de conteúdos norteadores e a análise de 64 projetos rodoviários pertencentes ao Programa Caminho de Minas. Com base na reflexão sobre os conteúdos norteadores e a análise dos projetos rodoviários, foi possível constatar a necessidade de se revisar o parâmetro adotado no código A-03-01-9 da DN. N.º 74/2004, concluindo, portanto, que o atual parâmetro é ineficiente e que novos estudos devem ser realizados, a fim de conciliar o tão importante desenvolvimento socioeconômico à essencial preservação do meio ambiente.

Palavras-chave: rodovia, extração de cascalho, parâmetro, preservação ambiental, legislação

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