Resolução CUNI Nº414
Art. 23 Cada Curso de graduação e de pós-graduação terá um Colegiado responsável pela coordenação didática das disciplinas constituintes do seu projeto pedagógico.
§ 1º - Os Colegiados de Curso de Graduação serão constituídos por representantes dos Departamentos que oferecem disciplinas do Curso, eleitos pelas respectivas Assembléias, em proporção ao número de créditos das disciplinas ministradas, na forma do Regimento Geral da UFOP, com mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º - A representação estudantil, nos Colegiados de que trata este artigo, far-se-á de acordo com o Regimento Geral da UFOP.
Art. 24 A Presidência do Colegiado de Curso de Graduação ou de PósGraduação será exercida por um docente indicado pelo próprio Colegiado dentre seus membros, com mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 25 - Compete aos Colegiados de Cursos:
I - compatibilizar as diretrizes gerais dos programas das disciplinas do respectivo Curso e determinar aos Departamentos as modificações necessárias;
II - integrar os planos elaborados pelos Departamentos, relativos ao ensino das várias disciplinas, para fim de organização do programa didático do Curso;
III - recomendar ao Departamento, a que esteja vinculada a disciplina, as providências adequadas à melhor utilização das instalações, do material e do aproveitamento do pessoal;
IV - propor à aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o currículo pleno do Curso e suas alterações, com indicação dos pré-requisitos, da carga horária, das ementas, dos programas e dos créditos das disciplinas que o compõem;
V - decidir sobre questões relativas à reopção de Cursos, equivalência de disciplinas, jubilamento, matrícula em disciplinas isoladas, aproveitamento de estudos, matrícula de portador de diploma de graduação e transferência;
VI - apreciar as recomendações dos Departamentos e requerimentos dos docentes sobre assunto de interesse do Curso;
VII - exercer atividades de orientação acadêmica dos estudantes do curso, com vistas ao cumprimento dos créditos necessários para candidaturas à colação de grau;
VIII – indicar, para a Pró-Reitoria de Graduação, os candidatos à colação de grau.
MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL