Segundo o Estatuto e Regimento da Universidade Federal de Ouro Preto -UFOP, de 1999 (Artigo 23, § 1º), "os Colegiados de Cursos são as instâncias universitárias responsáveis pela coordenação didática das disciplinas constituintes do projeto pedagógico de cada curso".
O Artigo 25 do atual Estatuto e Regimento vigente estabelece que os colegiados de curso da UFOP têm as seguintes atribuições:
I - Compatibilizar as diretrizes gerais dos programas das disciplinas do respectivo curso e determinar aos departamentos as modificações necessárias;
II - Integrar os planos elaborados pelos departamentos, relativos ao ensino das várias disciplinas, para fim de organização do programa didático do curso;
III - Recomendar ao departamento, a que esteja vinculada a disciplina, as providências adequadas à melhor utilização das instalações, do material e do aproveitamento do pessoal;
IV - Propor a aprovação do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão o currículo pleno do curso e suas alterações, com indicação dos pré-requisitos, da carga horária, das ementas, dos programas e dos créditos das disciplinas que o compõem;
V - Decidir sobre questões relativas a reopção de cursos, equivalência de disciplinas, jubilamento, matrícula em disciplinas isoladas e transferência;
VI - Apreciar as recomendações dos departamentos e requerimentos dos docentes sobre assunto de interesse do curso;
VII - Exercer atividades de orientação acadêmica dos estudantes do curso, com vistas ao cumprimento dos créditos necessários à candidatura à colação de grau;
VIII - Indicar para a Pró-Reitoria de Graduação os candidatos à colação de grau.
São representantes do DEMIN no CEMIN:
Tatiana Barreto dos Santos