A UFOP iniciou o processo de concessão do Auxílio Inclusão Digital a partir da Portaria Prace nº 11, de 16 de julho de 2020, que considerou as Resoluções Cuni nº 2.337 (atualmente revogada) e Cepe nº 8.000 para instituir o auxílio como estratégia de combate à desigualdade no acesso às ferramentas digitais no contexto de enfrentamento à pandemia de Covid-19, sendo posteriormente ratificada pelo Cuni pela Resolução nº 2.373.
O Auxílio Inclusão Digital é um benefício provisório de acesso a recursos financeiros para aquisição de plano de internet banda larga indicado para a realização de atividades acadêmico-científicas em Período Letivo Especial (PLE), de modo a proporcionar o alcance do desempenho acadêmico e a permanência do discente durante o tempo de vigência das atividades remotas.
São beneficiários do Auxílio Inclusão Digital os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, modalidade presencial, sendo que, do total de auxílios ofertados, 5% são destinados a estudantes com deficiência. A concessão do auxílio é feita por um período máximo de 12 meses para estudantes regularmente matriculados no PLE, sempre que ofertado, ou, na ausência deste, no período regular vigente.
Observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Prace e da Lei Orçamentária Anual, foram criadas quatro modalidades de Auxílio Inclusão Digital:
Quadro 3 - Modalidades de inclusão digital
Modalidade
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Objeto
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Valor
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Frequência
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I Prace
(Edital 12, 17/07/2020)
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Contratação de internet banda larga.
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R$100,00
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12 meses
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II MEC
(Edital 12, 17/07/2020)
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Fornecimento de dados móveis ilimitados para acesso a conteúdos relacionados às atividades acadêmicas.
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Oferta de dados móveis
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6 meses
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III Aquisição/Locação
(Edital 13, 18/08/2020)
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Aquisição/locação de notebook, desktop ou tablet.
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R$1.200,00
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Parcela única
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IV Manutenção/Aprimoramento
(Edital 13, 18/08/2020)
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Aquisição/contratação de serviço de manutenção/aprimoramento de Computadores.
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R$500,00
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Parcela única
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As modalidades III e IV foram destinadas apenas aos alunos de graduação e pós-graduação bolsistas da Prace com avaliação socioeconômica vigente.
A prestação de contas é feita a partir da comprovação a ser realizada pelo aluno por meio do Sistema Consulta Bolsas Aluno na Minha UFOP, devendo o beneficiário anexar o comprovante de pagamento do serviço.