RESUMO
O tema que se propõe nesta dissertação versa sobre a consideração da Natureza como sujeito de direitos, a partir do giro biocêntrico constante no Novo Constitucionalismo Latino-Americano (NCLA), em especial, a partir da Constituição do Equador (2008). Desse modo, pretende-se analisar, em particular, a ecologia jurídica e política do giro biocêntrico como paradigma para a recuperação do Rio Doce, bem como as suas repercussões jurídicas após o rompimento da barragem de Fundão localizada em MarianaMG, que ocasionou a liberação de 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos formando uma onda de lama que atingiu comunidades inteiras, destruiu vidas, o Vale do Rio Doce e chegou ao Oceano Atlântico. Tal análise se justifica tendo em vista a necessidade de uma mudança de paradigma na relação entre os seres humanos e a Natureza, paradigma esse que pode orientar formas de buscar a recuperação da BH Rio Doce, diante do maior desastre socioambiental do Brasil. Assim, a hipótese levantada é a de que a partir da adoção da perspectiva biocêntrica – tomando como base o Rio Doce como sujeito de direitos – haveria uma mudança paradigmática e consequente reinterpretação constitucional do art. 225 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que atribui a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O que se sustenta aqui é que a palavra todos, contida no art. 225 da CF/88, pode ser interpretada, a partir do giro biocêntrico, como todos os seres humanos e não humanos existentes na Natureza, tal como acontece na Constituição do Equador. Nesse sentido, tem-se como hipótese a necessidade de releitura desse artigo e a adequação do modelo de reparação e recuperação do dano ambiental existente no direito ambiental brasileiro em face do paradigma do giro biocêntrico. O objetivo geral da pesquisa é, portanto, analisar o biocentrismo como paradigma jurídico para a recuperação do Rio Doce. Assim, os direitos da Natureza permitem a formação de uma justiça ecológica que deve ser aplicada simultaneamente à justiça ambiental. A pesquisa foi estruturada a partir da relação interdisciplinar do Direito com a Ecologia e a Sociologia Jurídica. Neste aspecto, a metodologia utilizada frente ao tema proposto foi a teórico-jurídica exploratória, a partir do desenvolvimento dos raciocínios hipotético-dedutivo e jurídico comparativo, no que se refere ao tipo de sustentabilidade adotada nas Constituições do Brasil (1988) e do Equador (2008), de acordo com a teoria de Eduardo Gudynas, possibilitando a reflexão do modelo ambiental brasileiro e a proposição de novas diretrizes para a restauração do Rio Doce.
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