Estágio Probatório é o período de 36 meses em que a aptidão e capacidade do servidor são objetos de avaliação para o desempenho do seu cargo, a partir da observação de sua assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade como dispõe a Lei nº 8.112/1990.
Durante todo o período de estágio probatório, principalmente por meio das etapas de avaliação realizadas, a UFOP busca acompanhar o desempenho do servidor avaliado dando o feedback quanto à sua atuação profissional na UFOP e busca oferecer condições para que o servidor desempenhe suas atribuições.
Os processos de avaliação de desempenho em estágio probatório dos servidores da UFOP são geridos pela Coordenadoria de Desenvolvimento Pessoal (CDP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) e são conduzidos por uma comissão instituída para essa finalidade, conforme estabelecem as Resolução CUNI nº 733/2006 (para técnico-administrativos) e a Resolução CUNI nº 1.480/2013 (docentes).
Outras informações na página da Progep.
Estágio Probatório (Técnico-Administrativo) | Estágio Probatório (Professor do Magistério Superior) |
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