Informações importantes do Processo “CSU: Estudo Preliminar - TIC”
- O Processo “CSU: Estudo Preliminar - TIC” se destina a 1ª Fase da aquisição/contratação de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC de acordo com o Instrução Normativa Nº 1, de 4 de Abril de 2019;
- O processo inicia no departamento requisitante;
- Qualquer servidor lotado no departamento requisitante pode realizar a abertura do processo e enviá-lo para a assinatura da chefia do departamento;
- A chefia do departamento avalia e assina a demanda, enviando para o Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;
- NTI, por sua vez, avalia, inclui o documento “Oficialização da Demanda - Área de TI” e encaminha o processo para a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - PROPLAD;
- A PROPLAD avalia e inclui o documento “Oficialização da Demanda - Área Administrativa” e encaminha o processo para a Coordenadoria de Suprimentos - CSU;
- A CSU inclui o documento “Portaria de Estudo Preliminar TIC”, da publicidade e encaminha o processo para o departamento de origem;
- Ao receber o processo, o departamento de origem inclui os documentos “Estudo Técnico Preliminar - TIC” e “Mapa De Gerenciamento De Riscos - TIC”, e encaminha o processo para o NTI;
- O NTI avalia o processo e inclui o documento de “Aprovação do Estudo Técnico Preliminar - TI” ou o documento de “Ofício Manifestação Estudo Técnico Preliminar TIC”, caso a análise seja negativa, e encaminha o processo para o departamento requisitante;
- Por fim, o departamento requisitante atualiza a “Proposta para Aquisição de Material e Contratação de Serviço- PAMCS” no minhaUFOP e encaminha o processo para a CSU dar os encaminhamentos finais.
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