Produção de conhecimento e compartilhamento de saberes para casos de reassentamentos coletivos à luz do Plano Popular do Reassentamento Coletivo de Gesteira/Barra Longa/MG.

Orientadora: Karine Gonçalves Carneiro
Coorientadora: Tatiana Ribeiro de Souza
Discente: Carolina Aparecida Menuchi da Silva
Situação: Concluída

RESUMO

A proposta de pesquisa – vinculada ao GEPSA – tem como objetivo o levantamento de dados e informações – conceituais, teórico-projetuais e jurídico-normativas – relacionados ao tema do reassentamento tanto para dar subsídio para o processo de elaboração do Plano Popular do Reassentamento Coletivo de Gesteira, quanto para contribuir com essa temática que, no Brasil, não conta com marcos legais específicos. Este último aspecto coloca as pessoas atingidas em uma situação de aprofundamento de suas vulnerabilidades já que o assédio das empresas responsáveis pela reparação dos danos oriundos do desastre tem sido desenhado na direção de retira-las do protagonismo que lhes cabe nesse processo. Acreditamos, ainda, que a pesquisa poderá também contribuir para outros casos de reassentamentos relacionados tanto ao desastre de Fundão - nos casos dos reassentamentos de Bento Rodrigues e de Paracatu de Baixo, em Mariana - quanto com aqueles que, porventura, possam vir a acontecer em virtude do desastre ocorrido em Brumadinho

 

RESULTADOS E CONCLUSÕES

Diagrama Iniciação
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O resultado da pesquisa realizada revela a urgência em se discutir e elaborar normas adequadas à regulamentação dos Reassentamentos Involuntários no Brasil, de modo a garantir os direitos das pessoas atingidas e a promover a reparação integral dos danos sofridos por elas. Atualmente, como evidencia o diagrama, essa regulamentação tem ficado a cargo de instituições financeiras.

O grande desequilíbrio das condições materiais e técnicas existente entre as partes envolvidas nos reassentamentos involuntários – sendo de um lado as instituições (estatais e  não estatais) envolvidas na implementação de obras de infraestrutura ou que desempenham atividades econômicas e, do outro lado, as pessoas atingidas por essas obras ou atividades econômicas –deve ser a base para as discussões sobre como implementá-los. Não se pode permitir que a observância da proteção dos interesses e direitos da parte hipossuficiente nessa  relação seja atribuída à parte interessada financeiramente no empreendimento ou  atividade econômica envolvida, porque isso apenas acentua as desigualdades. Em geral, os reassentamentos involuntários são um projeto desenvolvido pelas responsáveis pelo deslocamento forçado sem que as pessoas atingidas sejam ouvidas nem envolvidas no desenvolvimento desses projetos.

Da mesma forma que os reassentamentos involuntários decorrentes de obras de infraestrutura, os reassentamentos involuntários decorrentes de desastres criados não podem se tornar uma operação bancária, mas devem antes se tornar um meio de reparação integral dos danos sofridos pelas pessoas e comunidades atingidas, o que só pode acontecer se estiverem sob um marco regulatório rigoroso que garanta a proteção dos direitos dessas pessoas e comunidades.

 

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relatorio_final.pdf3.38 MB