Auditórios

A UFOP conta com 12 auditórios nas suas unidades, todos eles com capacidade e estrutura variada de ventilação e de espaço entre os usuários, distribuídos da seguinte maneira:

Ouro Preto - Campus Morro do Cruzeiro

  • Bloco de Salas de Aula

  • Escola de Minas

  • Escola de Farmácia

  • Museu da Farmácia

  • Degeo - Auditório Carlos Walter Marinho Campos

  • Iceb - Auditório Dimas, Auditório II

  • Cead - Auditório A, Auditório B

Ouro Preto - Centro - Centro de Convenções

  • Auditório 1

  • Auditório 2

  • Teatro Ouro Preto

João Monlevade

  • Icea

Mariana

  • ICHS

  • Icsa

A lotação dos auditórios deverá seguir a relação “pessoas por m2”, como orientam os órgãos de saúde e conforme liberação do Corpo de Bombeiros. Além disso, é necessário que os gestores das unidades considerem a distância mínima de 1,5 metros ao determinar quais cadeiras serão ou não ocupadas no auditório.

Durante a ocupação, sugere-se que cada unidade siga as seguintes recomendações:

  1. Uma equipe de gestão de público deverá ser formada para garantir o controle dos fluxos do público e das forças de trabalho e o cumprimento das medidas de segurança e saúde.

  1. Deverá ser informado publicamente, em material impresso e afixado na porta de entrada, o número máximo de pessoas permitidas dentro dos auditórios. Essa informação deverá ser ajustada sempre que uma nova fase do protocolo de retomada for iniciada.

  2. Em auditórios com cadeiras fixas, deverá ser usado o padrão de um assento para dois seat kill em fileiras alternadas (fileira sim/fileira não), desde que se garanta a distância mínima de 1,5 m entre as pessoas.

  3. Em auditórios a serem montados (cadeiras móveis), a distância mínima entre as cadeiras deverá ser de 1,5 m.

  4. Em auditórios com cadeiras fixas, a quantidade de assentos ocupados deverá respeitar a capacidade do local, de acordo com a capacidade determinada pelo Corpo de Bombeiros ou com o especificado no projeto de prevenção e combate a incêndio, desde que se garanta a distância mínima de 1,5 m entre as pessoas.

  5. Em auditórios a serem montados (cadeiras móveis), a quantidade de cadeiras deverá respeitar a capacidade do local, de acordo com a capacidade determinada pelo Corpo de Bombeiros ou com o especificado no projeto de prevenção e combate a incêndio, desde que se garanta a distância mínima de 1,5 m entre as pessoas.

  6. Deverão ser instalados pontos de higienização nas entradas e saídas do evento e também nas entradas de todos os espaços e salas, de modo a garantir que não haja aglomeração.

  7. Antes e durante os eventos deverão ser feitas comunicações e anúncios ao público sobre medidas de segurança em saúde.

  8. Deverá haver demarcação no piso orientando o sentido de direção (mão e contramão).

  9. Deverá haver marcação no solo para orientar distanciamento mínimo de 1,5 m nas filas de entrada.

  10. As saídas deverão ser organizadas por fileiras para que não ocorra aglomeração caso todos saiam simultaneamente.

Quando os auditórios receberem eventos culturais ou acadêmicos é necessário também seguir as recomendações municipais de segurança sanitária. Isso se aplica tanto a eventos públicos quanto privados.