Processos e relações de trabalho

Neste período, pode ser necessário reorganizar os horários e processos nos ambientes de trabalho para manter o ambiente seguro. As seguintes medidas devem ser tomadas para garantir a segurança dos servidores e estudantes, como:

  1. Orientar sobre o distanciamento social mínimo de 1,5 m no ambiente de trabalho, sinalizando os postos de trabalho que podem ser ocupados, assim como realizar marcações com fitas adesivas em filas de espera para organização da ocupação do ambiente com o distanciamento necessário.

  2. Permitir viagens apenas em caráter excepcional.

  3. Realizar reuniões por meio virtual.

  4. Sinalizar ocupação máxima de elevadores e estimular o uso de escadas. O uso do elevador deve ser preferencial para pessoas com dificuldade de locomoção, sendo o uso de máscara obrigatório e evitando conversas.

  5. Flexibilizar a jornada de trabalho, alternando atividades presenciais e remotas, de acordo com a capacidade e necessidade do setor.

  6. Sempre que forem imprescindíveis reuniões presenciais, respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 m, o uso obrigatório de máscaras, com manutenção do ambiente com ventilação natural.

  7. Promover entre a comunidade acadêmica campanhas de engajamento nas medidas de proteção, solidariedade e corresponsabilidade na manutenção da saúde coletiva no ambiente universitário.

  8. Observar o disposto na Instrução Normativa nº 19/2020, mantendo em regime de trabalho remoto os servidores que:

  9. apresentem sintomas ou coabitem com pessoas sintomáticas;

  10. pertençam ao grupo de risco de que trata o art. 4º-B da Instrução Normativa nº 19/2020, salvo se forem de atividades essenciais;

  11. possuam filhos em idade escolar, ou inferior, que necessitem da assistência de um adulto, de acordo com as determinações de fechamento das escolas/creches pelas autoridades locais competentes, e que não tenha nenhum outro adulto na residência.

  12. Docentes e técnicos administrativos com Covid-19 devem procurar o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass) por meio eletrônico (siass.inconfidentes@saude.ufop.br) ou telefônico (31 3559-1250) para receber as orientações específicas e esclarecer dúvidas.

  13. Recomenda-se a criação de tópico com orientações aos servidores com Covid-19 no site do Siass UFOP.

  14. As orientações da Instrução Normativa nº 19/2020 aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, dentre outros, estabelecem que:

  • atestados de afastamento gerados por motivo de saúde enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) podem ser recebidos no formato digital;

  • o servidor ou empregado público deve encaminhar o atestado de afastamento em formato digital no prazo de até cinco dias contados da data da sua emissão;

  • o dirigente de gestão de pessoas do órgão ou entidade deve providenciar canal único de comunicação para o recebimento dos atestados, resguardado o direito ao sigilo das informações pessoais;

  • o atestado de afastamento original deverá ser apresentado pelo servidor ou empregado público no momento da perícia oficial ou quando solicitado pelo dirigente de gestão de pessoas do órgão ou entidade.