Laboratórios que atuam com SARS-CoV-2

Os laboratórios devem implementar todas as medidas definidas na Nota Técnica nº 04/2020 – GVIMS/GGTES/Anvisa para prevenção e precaução, tais como procedimentos de higiene das mãos e distanciamento entre as pessoas durante todo o período em que permanecerem na UFOP. Além das medidas de prevenção recomendadas para laboratórios que não atuam com Sars-CoV-2, devem ser implementadas as seguintes ações:

  1. As portas devem ser mantidas fechadas e adequadamente identificadas. O símbolo de “Risco Biológico” deverá ser colocado na entrada do laboratório. Este sinal de alerta deverá conter informações como o nome do agente manipulado (Sars-CoV-2), o nível de biossegurança (NB-2), as imunizações necessárias, o nome e número do telefone do pesquisador, o tipo de equipamento de proteção individual que deverá ser usado no laboratório e os procedimentos necessários para entrar e sair do local.

  2. O acesso ao laboratório deve ser limitado durante os procedimentos operacionais, de modo a garantir a distância mínima de 1,5 m.

  3. Os pertences pessoais dos trabalhadores devem ser mantidos fora das instalações do laboratório.

  4. Controle rigoroso de disponibilidade de insumos como sabonete líquido, álcool a 70%, papel toalha e EPIs (capote, máscaras, gorro, propés, luvas e óculos de proteção). A comunicação e o pedido de reposição dos insumos devem ser realizados com antecedência, de modo a garantir o abastecimento antes da finalização dos estoques em uso pelo laboratório.

  5. A saída de qualquer área de pesquisa portando os EPIs utilizados dentro do laboratório é proibida.

  6. Os pesquisadores do laboratório devem utilizar os seguintes EPIs:

  7. Em ambientes onde não são realizados procedimentos que gerem aerossóis: higiene das mãos, óculos ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental descartável com gramatura mínima de 30g/m2 e luvas de procedimento.

  8. Em ambientes onde são realizados procedimentos que gerem aerossóis: higiene das mãos, gorro descartável, óculos de proteção ou protetor facial, máscara N95/PFF2 ou equivalente, avental descartável com gramatura mínima de 30g/m2 e luvas de procedimento, além de emprego de cabines de segurança biológica (fluxo laminar). Exemplos de procedimentos que produzem aerossóis: destampar frascos que foram fechados com tampa de pressão, esvaziar seringas, eliminar o ar das seringas, quebrar frascos que contenham cultura de microrganismos, centrifugar tubos ou frascos sem tampa adequada.

  9. Na manipulação de amostras respiratórias: higiene das mãos, óculos ou protetor facial, máscara cirúrgica (substituir por máscara N95/PFF2 caso haja risco de geração de aerossol durante a manipulação da amostra), avental descartável com gramatura mínima de 30g/m2 e luvas de procedimento.

  10. Os profissionais de limpeza que atuam no laboratório devem utilizar os seguintes EPIs:

  11. Em ambientes onde não são realizados procedimentos que gerem aerossóis: higiene das mãos, óculos ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental impermeável, luvas de borracha e botas de borracha.

  12. Em ambientes onde são realizados procedimentos que gerem aerossóis: higiene das mãos, óculos ou protetor facial, máscara N95/PFF2 ou equivalente, avental impermeável, luvas de borracha e botas de borracha.

  13. Realização de treinamento em paramentação e desparamentação antes do início das atividades no laboratório.

  14. Disposição de cartazes com orientações sobre técnica e sequência correta de paramentação e desparamentação em antessala.

  15. Disposição de cartazes com orientação sobre técnica de higienização de mãos próximas às pias.

  16. Limpeza e desinfecção de superfícies semelhantes às recomendadas para o Centro de Saúde UFOP (consultar também o item “Protocolo de ações: Higienização de espaços de atendimento de saúde”).

  17. Definição dos procedimentos operacionais em caso de derramamentos e acidentes laboratoriais com material potencialmente infectante ou com contaminantes químicos, que devem ser amplamente difundidos e de fácil consulta.

  18. Em caso de vazamentos de materiais infecciosos, estes devem ser descontaminados, contidos e limpos pela equipe de profissionais especializados ou por outras pessoas adequadamente treinadas e equipadas para trabalharem com material infeccioso concentrado. Esta ação deve ser contemplada nos procedimentos operacionais definidos para o laboratório.

  19. Todos os resíduos do laboratório deverão ser descontaminados antes de serem descartados por autoclavagem.

  20. Os resíduos infectantes devem ser acondicionados em sacos vermelhos, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 48 horas, independentemente do volume e identificados pelo símbolo de substância infectante.

  21. Excepcionalmente durante essa fase de pandemia, caso o laboratório não possua sacos vermelhos para atender a demanda, poderão ser utilizados os sacos brancos leitosos com o símbolo de infectante.

  22. Reforça-se que esses resíduos devem ser tratados (inativados) antes do encaminhamento para descarte, por meio de procedimento ambientalmente adequado.

  23. Os laboratórios devem implementar mecanismos e rotinas que alertem prontamente a Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) sobre os aspectos de saúde da sua equipe e reportar todos os casos suspeitos ou confirmados de infecções pelo novo coronavírus, além de monitorar a saúde dos envolvidos.

  24. Cabe ao pesquisador responsável realizar a avaliação de risco para cada um dos processos, prevendo todos os cenários possíveis e medidas de mitigação dos riscos e procedimentos a serem adotados em cada situação, bem como ações de prevenção e treinamento da equipe.

  25. O controle médico de saúde ocupacional deve ser assegurado juntamente com a administração superior. Recomenda-se:

  26. registrar todas as doenças e ausências;

  27. informar o chefe de laboratório de todas as ausências resultantes de problemas de saúde, sendo essa responsabilidade do trabalhador.